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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O menor comerciante e o crime falimentar

Paulo Henrique de Godoy Sumariva - Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis, (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 19:48
Evento sem fim lucrativo pode ser isento de direito autoral
O Projeto de Lei 7325/10
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 17:26
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 13:09
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 16:34
Bruno nega, perante juíza, que sofreu ameaças de advogado no caso Eliza
Sérgio Rosa Sales, primo do jogador, foi dispensado de audiência. Juíza diz que pretende ouvir delegados ainda nesta quinta-feira (14).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 09:41
Perguntas e respostas rápidas arrecadação autoral digital

Algumas perguntas importantes e respostas simples sobre o autoral digital.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 15:09
Fausto conclui Fórum e saúda Francisco Rezek
Antes do encerramento, os participantes ouviram a apresentação do coral do TST.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:10
A candidatura eleitoral e a medida cautelar penal

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Recursos de apelação cível. Ação ordinária de indenização por danos morais e materiais. Danos materiais não acolhidos.

Recursos conhecidos e não providos.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2019 - 15:01
Tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder

O presente artigo discorre sobre tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Embargos. Estagiário. Reconhecimento de vínculo de emprego.

A eg. Corte a quo explicitou que houve o cumprimento dos requisitos enumerados pela Lei 6494/77, e que o estágio fora acompanhado pelo estabelecimento de ensino conveniado com o banco.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 11:44
Minha música tocou na TV sem eu saber

Calma, sua música tocar é muito bom para você como artista
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:43
A Pedofilia em pauta: na “zona grise” das perversões sexuais: o abusador sexual, o pedófilo oportunista e o pedófilo preferencial

O presente artigo analisa as relações entre o abusador sexual assim como, a prática dos agressores sexuais em especial a pedofilia, especificando de marcadamente suas características psicológicas e as diferenças entre os tipos de pedófilos, enfatizando as acepções do pedófilo oportunista e pedófilo preferencial. No desenvolver o trabalho aponta os fenômenos sexuais no contexto contemporâneo, demonstrando desta forma, que os pedófilos não apresentam delimitações unificantes e sim um reconhecimento estrutural da personalidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 16:59
O Útero em substituição à luz da Bioética

O escopo do presente é analisar o instituto do útero em substituição à luz da bioética.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2011 - 13:01
Contrato de experiência e a estabilidade acidentária

O Direito do Trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Revisão criminal. Tráfico de drogas (artigo 12, "caput", c.c. o artigo 18, incisos III e IV, da Lei 6378/76).

Absolvição a pretexto de ser a prova contrária à evidência dos autos. Inocorrência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal. Roubo qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência. Corrupção de menor.

Crime formal. Comprovação efetiva. Prescindibilidade. Condenação. Admissibilidade. Apelo improvido. Decisão unânime.

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